Quarta-Feira, 6 de Dezembro de 2023
Postado em: 09/06/23

Nota Pública: esclarecimentos sobre o PLC 12/2022




O Ipasem-NH vem a público prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, enviado à Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo pela Prefeita Municipal, atualmente em tramitação.

Vale destacar que o Instituto já prestou esclarecimentos detalhados sobre o Projeto diretamente a todos os vereadores por meio do Ofício 092/DP/2023, em 19 (dezenove) laudas, o qual pode ser acessado na íntegra CLICANDO AQUI, e presencialmente em reunião realizada na Câmara Municipal, para a qual todos os vereadores foram convidados.

- Sobre o orçamento da Administração do Ipasem-NH

É importante salientar que os recursos que financiam as despesas para o custeio e funcionamento da Administração do Instituto diferem dos recursos que financiam o Plano do Regime de Previdência Social do Município (RPPS) e o Plano de Assistência à Saúde gerido pelo Ipasem. Ou seja, as receitas e as despesas custeadas com recursos de taxa de administração, que servirão para custear as gratificações propostas no PLC 12/2022, não impactam o equilíbrio atuarial do Plano de Previdência do Instituto e não podem ser repassadas e aproveitadas pelo Fundo de Previdência.

- Sobre a atualização dos valores financeiros das gratificações, desatualizados desde o ano de 2013

A atualização dos valores de gratificações para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal são uma atualização monetária do seu valor pela inflação e representam um total de 1,77% do total das despesas com a Administração do Ipasem-NH, ou seja, não afetam significativamente o orçamento do Instituto, correção que é inferior, inclusive, à variação da inflação oficial do País. O benefício foi previsto em lei no ano de 2013, há 10 (dez) anos, e desde então nunca foi sequer reajustado pela inflação.

- Sobre a complexidade e responsabilidade das atividades realizadas pelos membros do Comitê de Investimentos

É fundamental destacar a responsabilidade que os integrantes do Comitê possuem.

O Comitê de Investimentos é um órgão autônomo e consultivo, cuja função é a de fornecer subsídios na execução da Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto. Nesse sentido, as atividades de competência do Comitê de Investimentos estão relacionadas com (i) a gestão dos investimentos financeiros das carteiras da Previdência e Assistência do Instituto, e (ii) a análise e/ou elaboração de relatórios sobre investimentos financeiros, contendo as demonstrações de desempenho de rentabilidade, alocação dos recursos financeiros e análise dos riscos envolvidos.

Sua atuação requer certificação profissional prévia, bem como atualização constante. As atividades do Comitê exigem um constante acompanhamento do mercado, e uma constante interação dos seus membros, bem como a realização de videoconferências com especialistas do mercado financeiro para atualização do cenário econômico e mercado financeiro. Por vezes, ademais, há a necessidade de reuniões extraordinárias para decisões pontuais de investimentos ou desinvestimentos dos recursos do Instituto.

Quanto ao que o PLC propõe em relação aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, trata-se de reposição inflacionária de gratificação já prevista em lei. Por sua vez, estender aos membros do Comitê de Investimentos o percebimento de gratificação, já percebida pelos membros dos Conselhos, é medida que buscar atender o princípio da isonomia. Já a criação da gratificação de presença do Secretário do Conselho Deliberativo, cuja proposta é de 50% da gratificação dos conselheiros, se justifica pela necessidade de participação em reuniões ordinárias e extraordinárias que extrapolam as atividades previstas como próprias do cargo ocupado pelo servidor.

- Condição para emissão do CRP: membros dos Conselhos e Comitê possuírem certificações profissionais específicas reconhecidas pelo Ministério da Previdência Social

Ressaltamos que é obrigatória a comprovação junto ao Ministério da Previdência Social da titularidade de certificações profissionais específicas para cargos de Gestão, membros dos Conselhos e do Comitê de Investimentos do RPPS. Essa comprovação pelos membros dos Conselhos e Comitê é condição exigida para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), sem o qual o Município de Novo Hamburgo deixa de receber vultosos recursos federais necessários aos serviços públicos locais

- Sobre os Jetons e gratificações de presença praticados por outros órgãos e entidades da Administração Pública hamburguense

De forma comparativa, apresentamos as informações dos valores de Jetons e Gratificações de Presença praticados na Administração Direta e Indireta de Novo Hamburgo.

Por exemplo, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Companhia Municipal de Saneamento (Comusa) percebem gratificação de presença prevista em Lei, com aumento vinculado ao aumento do Diretor-Geral. Atualmente, isso representa o valor de R$ 1.141,42.

No caso da Companhia Municipal de Urbanismo (Comur), a gratificação está disposta no ato constitutivo da entidade, com aumento vinculado ao reajuste anual dos empregados. Atualmente, recebem um valor de R$ 1.147,17.

Já na Fenac os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal recebem o valor de R$1.272,14, enquanto o Presidente do Conselho de Administração recebe R$2.583,43 e o Vice-Presidente do mesmo Conselho aufere R$1.937,57.

- Dos jetons e gratificações de presença praticados em outros RPPS de porte médio, no Estado do Rio Grande do Sul

Segue tabela, a título exemplificativo:


Regulamento Geral
























Obs.: o Município de Estância Velha possui 3 (três) cargos criados de Responsável pelos Investimentos dos Recursos do FAP com um valor de Função Gratificada de R$ 2.326,94. A Lei Complementar Municipal nº 088/2013 e a Lei Municipal nº 1.924/2013 criaram este FG.

Ressaltamos mais uma vez que a íntegra dos esclarecimentos pode ser visualizada CLICANDO AQUI, estando o Instituto certo das vantagens ao Município e sua população da aprovação do PLC nº 12/2022.


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