Pensão por morte


A pensão por morte do segurado será paga aos seus dependentes, em conformidade com a legislação previdenciária vigente na ocasião do óbito do segurado. Existindo mais de um pensionista, a pensão será rateada em partes iguais.

O benefício da pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o artigo 201 da Constituição Federal (R$ 3.691,74), acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado na dada do óbito.

Nenhum beneficiário poderá receber mais de uma pensão paga pelo Instituto, salvo os filhos de ambos os genitores segurados. Extingue-se a pensão, quando extinta a parte devida ao último pensionista.

Por morte presumida do segurado, que será declarada pela autoridade judiciária competente, será concedida uma pensão provisória, na forma estabelecida para a pensão normal. Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus beneficiários farão jus à pensão provisória, verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os beneficiários, à reposição das quantias já recebidas.


Quem são os dependentes do segurado?

- Cônjuge ou companheiro(a);
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), mediante comprovação de percepção de pensão alimentícia;
- Os filhos não-emancipados de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos (atestado/laudo médico);
- Os pais, mediante comprovação de dependência econômica;
- Menor sob guarda/tutela, mediante apresentação do termo de guarda/tutela judicial;

Observação: para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro(a) e filhos como dependentes exclui a possibilidade de concessão de benefício para os pais; e a existência de pais como dependentes exclui a possibilidade de concessão de benefícios para irmãos. Para dar início ao processo de pensão os dependentes devem agendar junto ao Setor de Recursos Humanos do IPASEM N.H., sua vinda portando a documentação elencada abaixo, protocolando a solicitação de pensão.