Critérios para Seleção e Credenciamento de Instituições Financeiras
Os gestores de recursos financeiros e as corretoras de valores devem
ser selecionados dentro do respectivo procedimento legal dos Regimes Próprios de Previdência Social
e devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, conforme artigo 20 da
Resolução CMN nº 3.922/2010.
Em casos de gestão própria, como é a do IPASEM, o Ministério da Previdência Social estipulou através
da Portaria n. 519/2011 e alterações dadas pelas Portarias MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e MPS
nº 440, de 09 de outubro de 2013, que as instituições que receberão aplicações dos recursos dos
Regimes Própriosde Previdência Social sejam submetidas a procedimento de prévio credenciamento, sob
o atesto de seu responsável técnico.
Cabe aqui salientar que, por decisão do Conselho Deliberativo do IPASEM e da sua Diretoria
Executiva, e após recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Sul, desde o ano de
2012 o IPASEM adotou a política de realizar aplicações financeiras em fundos de investimentos nos
quais a administração dos mesmos esteja sob-responsabilidade de instituição financeira pública, ou,
no caso de compra de títulos públicos da dívida pública federal, que a custódia dos mesmos seja
realizada por instituição financeira pública.
1. Ser Instituição Financeira Pública (Banco não privado)
2. Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente
3. Avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento
4. Regularidade fiscal e previdenciária
1. Análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores
2. Análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto à qualificação do corpo técnico e segregação de atividades
3. Avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento
Deverá ser realizada, também, a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.