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ATUALIZAÇÃO: SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
ATUALIZAÇÃO: SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
Informações atualizadas sobre pausa nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
CAIXA FEDERAL - Informamos que foi autorizada a suspensão do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado concedidos pela Caixa Econômica Federal, por 4 meses.
A suspensão será feita de forma automática a partir da folha de pagamento de junho. Os contratos alcançados com a pausa de 4 parcelas terão a incorporação concomitante das parcelas suspensas ao saldo devedor e a prorrogação do vencimento ficará para o final do contrato, sem incidência de encargos.
Salientamos que a suspensão se aplica exclusivamente a contratos averbados em folha de pagamento.
O segurado que não tiver interesse na suspensão deve se dirigir até a agência da Caixa Econômica Federal que possui conta ou ligar para 0800-10401104 e manifestar essa decisão. Para esses casos, o banco emitirá boletos de pagamento referentes a este período.
BANRISUL: o Banrisul alterou a forma de prorrogação das parcelas das operações de crédito consignadas, prolongando o prazo de carência e alterando a adesão. A prorrogação das operações de crédito consignado será em 5 parcelas (junho até outubro/24), sendo que os juros serão diferidos e diluídos em todas as parcelas no período do contrato, permanecendo a mesma quantidade de parcelas, bem como as demais condições da operação.
Assim, é importante salientar que o valor da parcela será alterado em função dos juros do período da carência (aumentado) e que as parcelas voltarão a consignar a partir da folha de novembro/2024, pelo valor considerando a prorrogação.
Os segurados ainda poderão pedir a suspensão pelo Aplicativo do Banrisul até dia 30 de junho de 2024, porém no mês de junho ainda ocorrerá o desconto na folha de pagamento; somente será suspenso o desconto a partir de julho.
BANCO DO BRASIL: Foi autorizada a suspensão do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado concedidos pelo Banco do Brasil, por 2 meses, de forma automática, retornando o desconto em agosto.
Não foram suspensos os contratos daqueles que tenham se manifestado de forma contrária à suspensão; que tenham contratado nova operação recentemente, ou, não residam no endereço vinculado ao empregador (se o endereço residencial do servidor for um outro município em situação de calamidade ou emergência, é possível que seja necessária a atualização cadastral junto ao BB e, neste caso, também pode ser solicitada a suspensão diretamente ao gerente ou agência BB).
Texto e foto: Adriana Seibert de Oliveira – Jornalista