Noticia
Prorrogação de Operações de Crédito Consignado Banrisul
Prorrogação de Operações de Crédito Consignado Banrisul
Novas Regras
Prezados:
Considerando o termo de compromisso firmado em 24.06.2024 com o Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a Prorrogação de Operações de Crédito Consignado de Servidores Públicos Municipais junto ao Banrisul, devido às enchentes que atingiram o Estado, estamos abrindo novo prazo para adesão a uma das opções de prorrogação de operações de crédito consignado servidor público municipal, conforme regras e instruções abaixo:
É destinado para clientes servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, DIRETAMENTE ATINGIDOS OU NÃO ATINGIDOS pelos eventos climáticos que causaram enchentes ou inundações em diversos municípios do Estado.
Observações importantes:
Servidores Públicos Municipais DIRETAMENTE ATINGIDOS:
a) É necessário ter domicílio e residência em município com estado de calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual n°57.646, de 31 de maio de 2024, e da Portaria n° 1.802, de 31 de maio de 2024, Anexos I e IV, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
b) O endereço de domicílio e residência (CEP e número no logradouro respectivo) deve estar cadastrado junto ao Banrisul até maio de 2024, em local considerado “Diretamente Atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (“MUP”) desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
Prazo de adesão será de 25 de junho de 2024 até 10 de julho de 2024.
As opções para os clientes “DIRETAMENTE ATINGIDOS” são:
1. Carência de 4 meses
Prorrogação, sem cobrança adicional de juros, do vencimento das parcelas de crédito consignado pelo período de quatro meses. Desse modo, a consignação das operações de crédito dos servidores públicos municipais relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 fica suspensa, sendo retomada no mês de setembro de 2024, pelo seu valor nominal original, ficando por consequência, o prazo final dos contratos estendido em quatro meses.
Esta alternativa será SOMENTE para clientes que atenderem os dois requisitos de “SERVIDORES PÚBLICOS DIRETAMENTE ATINGIDOS”.
2. Carência de 6 meses
Repactuação de operações de crédito consignado, concedendo carência de 6 (seis) meses, sendo que os juros devidos no prazo da carência, serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor. O prazo da carência será acrescido ao prazo do contrato e nesta opção o cliente será alertado que isto implica em aumento do valor da parcela;
As opções para os clientes “NÃO ATINGIDOS” são:
1. Carência de 6 meses
Repactuação de operações de crédito consignado, concedendo carência de 6 (seis) meses, sendo que os juros devidos no prazo da carência, serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor. O prazo da carência será acrescido ao prazo do contrato e nesta opção o cliente será alertado que isto implica em aumento do valor da parcela;
CANAIS DE CONTRATAÇÃO:
APP Banrisul e agências
Texto e foto: Adriana Seibert de Oliveira – Jornalista